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Exame Toxicológico
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EXAME
TOXICOLÓGICO
O exame toxicológico é uma exigência a todo o motorista que pretende obter a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, – nas categorias C, D ou E. O exame tornou-se obrigatório após a publicação da Lei Federal 13.103/2015, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista.
O que é o exame toxicológico?
O termo popular “Toxicológico Periódico”, ficou conhecido dessa maneira dado a recorrência obrigatória do exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (30 meses), para motoristas com idade inferior a 70 anos, habilitados nas CNHs C, D ou E.
Esta recorrência foi implementada pela Lei Federal nº 14.071/20, que atualizou diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo os trechos referente as regras do Exame Toxicológico.
Vale destacar que, as novas regras do Exame Toxicológico Periódico (Exame dos 30 meses) estão vigentes desde o dia 12 de abril de 2021, além de já estarem regulamentada pela Resolução 843/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
O que é Toxicológico Periódico (Exame dos 30 meses)?
Como o exame toxicológico é feito?
Primeiro, é necessário saber que o exame toxicológico só pode ser realizado em laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Ele é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos ou pelos. Em síntese, o cabelo é coletado com o auxílio de uma tesoura.
Portanto, corta-se uma fina mecha de cabelo próximo à raiz ou então, raspa-se pelos de uma parte do corpo (peito, pernas, braços, axilas). Visto que é um procedimento livre da utilização de agulhas, o exame toxicológico é indolor e não invasivo, tornando-se impossível perceber que o doador realizou o exame.